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LEGISLAÇÃO SOBRE EMIGRAÇÃO PARA O BRASIL NA MONARQUIA CONSTITUCIONAL

Maria da Conceição Meireles Pereira
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É, obviamente, na centúria de Oitocentos que se assiste à multiplicação do labor legislativo em torno da magna questão emigratória, labor cuja precocidade é, todavia, assinalável, pois apesar de se constatar a necessária e inevitável mobilidade de pessoas no império português, essa circulação nunca foi livre já que o Estado, desde cedo, tentou superintender a difícil conciliação da colonização e a permanência dos reinóis.

Recensear, interpretar e verificar a aplicação prática dessa legislação na época contemporânea constitui uma das vertentes do "Projecto Emigração do Norte de Portugal para o Brasil nos séculos XIX e XX" que pretende publicar no seu portal os diplomas normativos, quer portugueses quer brasileiros, respeitantes às respectivas emigração e imigração. Remetendo para outra oportunidade a análise da legislação produzida durante a República e o Estado Novo, o presente estudo deter-se-á no período da Monarquia Constitucional e, dada a sua reduzida extensão em virtude de imperativos editoriais, incidirá sobretudo em dois aspectos: a referência das leis mais marcantes sobre matéria emigratória e o espírito da legislação. Refira-se que tal análise implica um cruzamento de documentos variados num amplo quadro normativo: leis, decretos, portarias, circulares, despachos, resoluções, acórdãos, mas também regulamentos policiais e consulares, textos constitucionais, além de vários códigos (administrativo, fiscal, penal) que aqui apenas se aflorará.