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FUNCIONAMENTO (O) DA COMISSÃO MISTA BRASIL-PORTUGAL DO TRATADO DE PAZ E ALIANÇA DE 1825 E OS SEQUESTROS DE BENS

Eliane Paiva Machado
Gladys Sabina Ribeiro
Documento PDF O FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO MISTA BRASIL-PORTUGAL DO TRATADO DE PAZ E ALIANÇA DE 1825 E OS SEQUESTROS DE BENS.pdf

O Tratado de Paz e Aliança/ firmado em 29 de agosto de 1825 , reconheceu a emancipação brasileira enquanto separação total da Nação portuguesa. Os seus artigos 6.º e 7.º estabeleceram o exame dos seqüestros feitos durante a guerra da Independência, de modo a se estabelecer ressarcimentos recíprocos. O artigo 6.º discriminava o procedimento que deveria ser adotado para os bens de raiz ou móveis e para as ações pertencentes aos súditos de ambos os soberanos, que deveriam ser indenizados deduzidas as despesas com a administração e calculados os rendimentos passados. O artigo 7.º cuidava das embarcações e carg<:s apresadas. Para que essas reclamações fossem examinadas com justiça e rigor, estipulou-se no artigo 8.º a criação de uma Comissão nomeada pelos governos envolvidos. Um prazo seria estipulado e qualquer empate deveria ser resolvido pelo representante do soberano mediador. Antes do início dos trabalhos, os governos deveriam indicar os fundos dos quais sairia o pagamento das reclamações.

Assim, o trabalho da Comissão começou a 8 de outubro de 1827 . As indenizações dos particulares contemplavam apenas parte das muitas compensações pecuniárias que o Brasil assumiu perante sua antiga Metrópole. Determinava o artigo 9.º do mesmo Tratado que "Todas as reclamações públicas de Governo a Governo serão recebidas, e decididas, ou com a restituição dos objetos reclamados, ou com uma indenização do seu justo valor. Para o ajuste destas reclamações, ambas as. Altas Partes Contratantes convieram em fazer uma Convenção direta, e especial".

Esta foi a Convenção Adicional, firmada na mesma época como se fosse um anexo e mantida secreta para o público. Nela constava que além do pagamento de dois milhões de libras esterlinas, o Brasil também-liquidaria todas as reclamações do governo português. Pelo artigo terceiro dessa Convenção, criava-se ainda outra Comissão Mista dos particulares, que tratava exclusivamente de indenizar os particulares pelas despesas provenientes da Guerra de Independência.

Nessa Convenção foram feitas 42 reclamações, entre 8 de novembro de 1836 e 4 de dezembro de 1839. Dessas, 18 eram relativas a fretes,( 12 em favor de brasileiros e seis-em favor de portugueses); 12 pediam ressarcimentos por conta de fornecimentos e foram feitas por brasileiros; nove foram relativas às despesas com as tropas, cinco a favor de brasileiros, 1 a favor de pmtugueses, dois a favor do governo do Brasil (Rs 1.208.99 1$486 e 1.208.991.486) e um a favor do governo de Portugal (Rs 3.423:8 12$454}. Havia ainda pedido de ressarcimento por empréstimos, sendo duas delas do Corpo do Comércio de Montevidéu, reclamação a favor dos brasileiros, uma com valor de 15.238 pesos e. sete ? e outra com valor de 22.707 pesos e quatro reais.