Estudos

IMIGRAÇÃO E NEGÓCIOS: COMERCIANTES PORTUGUESES SEGUNDO OS REGISTROS DO TRIBUNAL DO COMÉRCIO DA CAPITAL DO IMPÉRIO (1851-1870)

Lená Medeiros de Menezes
Paula Leitão Cypriano
Documento PDF IMIGRAÇÃO E NEGÓCIOS COMERCIANTES PORTUGUESES SEGUNDO OS REGISTROS DO TRIBUNAL DO COMÉRCIO DA CAPITAL DO IMPÉRIO (1851-1870).pdf

A vocação mercantil da cidade do Rio de Janeiro, estabelecida desde finais do século 18 com o início da atividade mineradora no país, confirmou-se com a chegada da família real ao Brasil, a conseqüente abertura dos portos, em 1808, e os tratados de amizade e comércio firmados com as nações européias. O contato direto entre o porto do Rio de Janeiro e os portos europeus ampliou as transações mercantis e a cidade tornou-se importante entreposto de compra e venda de mercadorias produzidas por toda parte. A urbanização ocorrida por conta dessas transformações teve no desenvolvimento comercial uma importante e significativa expressão. Dedicados tanto ao comércio de importação e exportação quanto ao pequeno comércio, voltado para o atendimento
à demanda crescente por parte de uma população que não parou de crescer ao longo do século 20, estrangeiros de várias procedências fixaram-se na cidade, estabelecendo verdadeiros nichos em um mercado .em contínua diversificação. 

A década de 1850 seria marcada por importantes avanços legais e mudanças económicas vitais à implantação de um capitalismo dependente e periférico. Por um lado, as Leis Eusébio de Queirós ( 1 850) e Nabuco de Araújo (1854), pondo fim ao tráfico negreiro, disponibilizaram os capitais necessários ao aparelhamento urbano. Por outro, a Lei de Terras ( 1 850) tornou a propriedade fundiária uma mercadoria a ser adquirida no mercado. Finalmente, o Código Comercial (1850), destacado nesse trabalho, instituiu a regulamentação das atividades mercantis e os atos de comércio praticados por estrangeiros. 

O Código pôs fim ao poder da Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Esta havia sido criada em 1 755 por D. José I, com a finalidade de orientar as atividades econômicas em Portugal e em suas colônias. Com a transferência da Corte Portuguesa para o Brasil, foi ela implantada na antiga colônia em 23 de agosto de 1 808, exercendo suas atribuições até 1 850, quando o Código Comercial entrou em vigor. A partir da vigência da nova legislação, todo comerciante que quisesse gozar dos benefícios assegurados em lei devia registrar-se em um dos Tribunais de Comércio (Capital do Império, Bahia, Pernambuco e Maranhão) . Mesmo aqueles que já tivessem tido atribuição de matrícula pela extinta Junta do Comércio, deviam efetuar o novo registro dentro dos prazos preestabelecidos.