Pesquisa na Legislação

Base de dados que trata do enquadramento jurídico da emigração, desde o século XVIII até finais do século XX.

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Tipo Decreto Número 19 572  Data 1931-01-07 Entidade Governo / Parlamento Brasileiro
Objecto Naturalização
Fonte Collecção das leis do Brazil, 1891 a 1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 55 volumes
Sumário Decreto que dispõe sobre naturalização expressa de estrangeiro
Anexo  
Tipo Decreto Número 19 740  Data 1931-03-07 Entidade Governo / Parlamento Brasileiro
Objecto Equiparação entre brasileiro nato e estrangeiro
Fonte Collecção das leis do Brazil, 1891 a 1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 55 volumes
Sumário Decreto que equipara sob certas condições brasileiro nato e estrangeiro
Anexo  
Tipo Decreto Número 20 261  Data 1931-07-29 Entidade Governo / Parlamento Brasileiro
Objecto
Fonte Collecção das leis do Brazil, 1891 a 1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 55 volumes
Sumário Decreto que equipara estrangeiro a brasileiro nato, por prazo de 5 anos
Anexo  
Tipo Decreto Número 20326  Data 1931-09-18 Entidade Ministério do Interior
Objecto Emigração clandestina
Fonte Diário do Governo, n.º 218 (21.09.1931)
Sumário Fixa multas para todos aqueles que aliciarem gente para sair as fronteiras sem documentação legal.
Anexo  Decreto n.º 20326 (18.09.1931).pdf
Tipo Decreto Número 20 917  Data 1932-01-07 Entidade Governo / Parlamento Brasileiro
Objecto Restrição de passageiros
Fonte Collecção das leis do Brazil, 1891 a 1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 55 volumes
Sumário Decreto que estende por um ano a restrição a passageiros de 3º classe
Anexo  
Tipo Decreto Número 20 874  Data 1932-02-12 Entidade Ministério da Guerra
Objecto Refractários do exército
Fonte Diário do Governo, n.º 36 (12.02.1932), p. 290
Sumário “Autoriza os portugueses residentes no estrangeiro e na situação de refractários a vir a Portugal, onde poderão permanecer cento e oitenta dias, sem que durante este espaço de tempo fiquem sujeitos às sanções das leis e regulamentos militares em que estejam incursos”.
Anexo  Decreto n.º 20874 autoriza os portugueses residentes no estrangeiro e na situação de refractários a vir a Portugal (12.02.1932).pdf
Tipo Decreto Número 21 349  Data 1932-06-13 Entidade Ministério do Interior
Objecto Suspensão por 2 anos do decreto-lei n.º 16 782 de 1929
Fonte Diário do Governo, n.º 136 (13.06.1932), p. 1073-1074
Sumário “Suspende por dois anos a execução da doutrina do decreto-lei n.º 16 782 [de 1929] que proíbe a emigração aos indivíduos de menos de catorze anos de idade e mais de quarenta e cinco que não provem ter obtido o certificado de passagem da 3.ª para a 4.ª classe do ensino primário elementar”. Mantém-se a proibição de emigrar para os indivíduos com mais de catorze anos e menos de vinte e um que não provem ter obtido o certificado de passagem da 3.ª para 4.ª classe do ensino primário elementar”. Sendo também proibida a emigração de menores de 21 anos que “não estejam incluídos nalgumas das seguintes condições: saber ler e escrever, irem acompanhados de familiares, serem chamados por carta de chamada consular que lhes garanta sustento e colocação no destino, apresentarem contrato de trabalho autenticado pelo cônsul português na região a que se destinam, no caso de menores órfãos ou abandonados, devem ser chamados ou embarcados em companhia dos seus tutores ou protectores.
Anexo  Decreto 21349 suspende por dois anos a execução da doutrina do Decreto n.º 16782 (13.06.1932).pdf
Tipo Portaria Número 7 391  Data 1932-08-01 Entidade Ministério da Marinha
Objecto Repatriação de emigrantes
Fonte Diário do Governo, n.º 178 (01-08-1932), p. 1633 - 1634
Sumário Esclarece qual o número de emigrantes indigentes que as companhias subsidiadas pelo Estado são obrigadas a repatriar.
Anexo  Portaria n.º 7391 esclarece qual o número de emigrantes indigentes que as companhias subsidiadas pelo Estado são obrigadas a transportar (01.08.1932).pdf
Tipo Portaria Número 7 513  Data 1933-01-19 Entidade Ministério do Interior
Objecto Restrição de saída
Fonte Diário do Governo, I Série – n.º 16 (19.01.1933), p. 87
Sumário “Determina que a nenhum funcionário público seja permitido passar a fronteira sem estar munido de autorização superior do respectivo Ministério, devidamente autenticada com o selo branco”.
Anexo  Portaria 7513 (19.01.1933).pdf
Tipo Decreto Número 22 453  Data 1933-02-10 Entidade Governo / Parlamento Brasileiro
Objecto Restrição de entrada
Fonte Collecção das leis do Brazil, 1891 a 1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 55 volumes
Sumário Decreto que revigora a restrição à entrada de passageiros de 3º classe
Anexo  
Tipo Artigo Número 31  Data 1933-02-22 Entidade
Objecto Povoação dos territórios nacionais
Fonte Artigo 31.º da Constituição de 1933, in Suplemento ao Diário do Governo, n.º 43 (22.02.1933)
Sumário O direito individual de mobilidade externa foi subordinado aos interesses económicos do País e à valorização dos territórios do ultramar pelo aumento da população branca. Esta subordinação, já claramente enunciada no artigo 31º da Constituição de 1933, manter-se-á durante toda a vigência do Estado Novo, sendo dever do Estado, como é enunciado no n.º 5 do referido artigo “desenvolver a povoação dos territórios nacionais, proteger os emigrantes e disciplinar a emigração”.
Anexo  Artigo 31.º da CRP 1933.pdf
Tipo Decreto-lei Número 23 116  Data 1933-10-11 Entidade Ministério do Interior
Objecto Assistência médica
Fonte Diário do Governo, n.º 231 (11.10.1933), p. 1733-1734
Sumário “Dá nova redacção ao artigo 3.º do decreto-lei n.º 18 085 de 13 de Março 1930, que regula a assistência médica e protecção aos emigrantes portugueses. Manda organizar o quadro dos criados de bordo que prestem serviço em navios estrangeiros”. Exige, no pessoal português de assistência obrigatório a bordo de qualquer navio estrangeiro que transporte emigrantes, a presença de: um médico “seja qual for o número de emigrantes; de um enfermeiro “até cem; ou dois (..) quando for excedido esse número; de um ajudante de enfermagem “quando o número de emigrantes atinja vinte e cinco”; dois criados para qualquer “número de emigrantes até vinte e cinco, e, acima deste número, mais um criado para cada grupo de vinte e cinco ou fracção”.
Anexo  Decreto-Lei n.º 23116 que dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto n.º 18085 (11.10.1933).pdf
Tipo Decreto Número 28 813  Data 1934-01-31 Entidade Governo / Parlamento Brasileiro
Objecto Crédito para viagens
Fonte Collecção das leis do Brazil, 1891 a 1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 55 volumes
Sumário Decreto que abre crédito para custear viagem de estudantes a Portugal
Anexo  
Tipo Decreto Número 24 215  Data 1934-05-09 Entidade Governo / Parlamento Brasileiro
Objecto Entrada seletiva
Fonte Collecção das leis do Brazil, 1891 a 1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 55 volumes
Sumário decreto que dispõe sobre a entrada seletiva de estrangeiros no país
Anexo  
Tipo Decreto Número 24 258  Data 1934-05-16 Entidade Governo / Parlamento Brasileiro
Objecto Entrada de estrangeiros
Fonte Collecção das leis do Brazil, 1891 a 1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 55 volumes
Sumário Decreto que aprova o regulamento para a entrada de estrangeiros no país
Anexo  
Tipo Decreto-lei Número 23 995  Data 1934-06-12 Entidade Ministério do Interior. Secretaria Geral
Objecto Competências da PIDE
Fonte Diário do Governo, n.º 136 (12.06.1934), p. 823-825
Sumário “Determina que à secção internacional da polícia de vigilância e defesa do Estado seja cometida também a repressão da emigração clandestina, a luta contra os engajadores e o licenciamento e fiscalização das agências de passagens e passaportes”.
Anexo  Decreto-Lei n.º 23995 determina que à secção internacional da polícia de vigilância e defesa do Estado seja cometida também a repressão da emigração clandestina (12.06.1934).pdf
Tipo Decreto-lei Número 24425  Data 1934-08-27 Entidade Ministério do Interior
Objecto Proíbição do embarque de emigrantes (21-45 anos de idade) sem o certificado de passagem da 3.ª para a 4.ª classe do ensino primário elementar
Fonte Diário do Governo, I Série – n.º 201 (27.08.1934), p. 1631
Sumário Determina que continue suspensa durante um novo período de dois anos a execução da doutrina do decreto-lei n.º 16 782, de 27.4.1929 que proíbe o embarque de emigrantes de mais de vinte e um e menos de quarenta e cinco anos sem o certificado de passagem da 3.ª para a 4.ª classe do ensino primário elementar.
Anexo  Decreto-Lei n.º 24425 (27.08.1934).pdf
Tipo Decreto-lei Número 24 732  Data 1934-12-05 Entidade Ministério do Interior
Objecto Pessoal de assistência nos navios estrangeiros
Fonte Diário do Governo, I série – n.º 285 (05.12.1934), p. 2081
Sumário “Regula como se deve fixar o pessoal de assistência que tem de embarcar em navios estrangeiros que transportem emigrantes”, tendo em atenção “as medidas de defesa tomadas pelos países americanos” contra a imigração, “a ponto de o retorno de emigrantes ser hoje numericamente superior à mesma emigração” o que obriga a que a proporção entre emigrantes e o pessoal de assistência, tal como definido em leis anteriores, “deve ser contado atendendo não só ao número de emigrantes que partem, mas também ao número dos que regressam”
Anexo  Decreto-lei n.º 24732 (05.12.1934).pdf
Tipo Constituição Número   Data 1934-12-31 Entidade Governo / Parlamento Brasileiro
Objecto Sistema de quotas de imigração
Fonte Collecção das leis do Brazil, 1891 a 1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 55 volumes
Sumário Constituição que institui sistema de quotas de imigração para nacionalidades
Anexo  
Tipo Decreto Número 26 162  Data 1935-12-28 Entidade Ministério dos Negócios Estrangeiros
Objecto Reorganização do MNE
Fonte Diário do Governo, n.º 302 (28.12.1935), p. 1932-1971
Sumário “Reorganiza os serviços deste Ministério [dos Negócios Estrangeiros] ” (revogando o decreto-lei n.º 24 097 de 29 de Junho de 1934), e onde se afirma que as colónias de emigrantes (essencialmente radicadas no Brasil) poder ser “forças de influência social e económica de enorme incidência (…) podem dar-nos pontos de apoio para uma acção cultural e económica que um país como o nosso não neve desprezar. (…) Para exame dos vários problemas que respeitem às nossas colónias constitui-se agora a Comissão de estudos relativos às colónias de portugueses no estrangeiro”.
Anexo  Decreto n.º 26162 que reorganiza os serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros (28.12.1935).pdf
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