Tipo |
Decreto |
Número |
19 572 |
Data |
1931-01-07 |
Entidade |
Governo / Parlamento Brasileiro |
Objecto |
Naturalização |
Fonte |
Collecção das leis do Brazil, 1891 a 1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 55 volumes |
Sumário |
Decreto que dispõe sobre naturalização expressa de estrangeiro |
Anexo |
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Tipo |
Decreto |
Número |
19 740 |
Data |
1931-03-07 |
Entidade |
Governo / Parlamento Brasileiro |
Objecto |
Equiparação entre brasileiro nato e estrangeiro |
Fonte |
Collecção das leis do Brazil, 1891 a 1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 55 volumes |
Sumário |
Decreto que equipara sob certas condições brasileiro nato e estrangeiro |
Anexo |
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Tipo |
Decreto |
Número |
20 261 |
Data |
1931-07-29 |
Entidade |
Governo / Parlamento Brasileiro |
Objecto |
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Fonte |
Collecção das leis do Brazil, 1891 a 1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 55 volumes |
Sumário |
Decreto que equipara estrangeiro a brasileiro nato, por prazo de 5 anos |
Anexo |
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Tipo |
Decreto |
Número |
20326 |
Data |
1931-09-18 |
Entidade |
Ministério do Interior |
Objecto |
Emigração clandestina |
Fonte |
Diário do Governo, n.º 218 (21.09.1931) |
Sumário |
Fixa multas para todos aqueles que aliciarem gente para sair as fronteiras sem documentação legal. |
Anexo |
Decreto n.º 20326 (18.09.1931).pdf |
Tipo |
Decreto |
Número |
20 917 |
Data |
1932-01-07 |
Entidade |
Governo / Parlamento Brasileiro |
Objecto |
Restrição de passageiros |
Fonte |
Collecção das leis do Brazil, 1891 a 1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 55 volumes |
Sumário |
Decreto que estende por um ano a restrição a passageiros de 3º classe |
Anexo |
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Tipo |
Decreto |
Número |
21 349 |
Data |
1932-06-13 |
Entidade |
Ministério do Interior |
Objecto |
Suspensão por 2 anos do decreto-lei n.º 16 782 de 1929 |
Fonte |
Diário do Governo, n.º 136 (13.06.1932), p. 1073-1074 |
Sumário |
“Suspende por dois anos a execução da doutrina do decreto-lei n.º 16 782 [de 1929] que proíbe a emigração aos indivíduos de menos de catorze anos de idade e mais de quarenta e cinco que não provem ter obtido o certificado de passagem da 3.ª para a 4.ª classe do ensino primário elementar”. Mantém-se a proibição de emigrar para os indivíduos com mais de catorze anos e menos de vinte e um que não provem ter obtido o certificado de passagem da 3.ª para 4.ª classe do ensino primário elementar”. Sendo também proibida a emigração de menores de 21 anos que “não estejam incluídos nalgumas das seguintes condições: saber ler e escrever, irem acompanhados de familiares, serem chamados por carta de chamada consular que lhes garanta sustento e colocação no destino, apresentarem contrato de trabalho autenticado pelo cônsul português na região a que se destinam, no caso de menores órfãos ou abandonados, devem ser chamados ou embarcados em companhia dos seus tutores ou protectores. |
Anexo |
Decreto 21349 suspende por dois anos a execução da doutrina do Decreto n.º 16782 (13.06.1932).pdf |
Tipo |
Portaria |
Número |
7 513 |
Data |
1933-01-19 |
Entidade |
Ministério do Interior |
Objecto |
Restrição de saída |
Fonte |
Diário do Governo, I Série – n.º 16 (19.01.1933), p. 87 |
Sumário |
“Determina que a nenhum funcionário público seja permitido passar a fronteira sem estar munido de autorização superior do respectivo Ministério, devidamente autenticada com o selo branco”. |
Anexo |
Portaria 7513 (19.01.1933).pdf |
Tipo |
Decreto |
Número |
22 453 |
Data |
1933-02-10 |
Entidade |
Governo / Parlamento Brasileiro |
Objecto |
Restrição de entrada |
Fonte |
Collecção das leis do Brazil, 1891 a 1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 55 volumes |
Sumário |
Decreto que revigora a restrição à entrada de passageiros de 3º classe |
Anexo |
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Tipo |
Artigo |
Número |
31 |
Data |
1933-02-22 |
Entidade |
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Objecto |
Povoação dos territórios nacionais |
Fonte |
Artigo 31.º da Constituição de 1933, in Suplemento ao Diário do Governo, n.º 43 (22.02.1933) |
Sumário |
O direito individual de mobilidade externa foi subordinado aos interesses económicos do País e à valorização dos territórios do ultramar pelo aumento da população branca. Esta subordinação, já claramente enunciada no artigo 31º da Constituição de 1933, manter-se-á durante toda a vigência do Estado Novo, sendo dever do Estado, como é enunciado no n.º 5 do referido artigo “desenvolver a povoação dos territórios nacionais, proteger os emigrantes e disciplinar a emigração”. |
Anexo |
Artigo 31.º da CRP 1933.pdf |
Tipo |
Decreto-lei |
Número |
23 116 |
Data |
1933-10-11 |
Entidade |
Ministério do Interior |
Objecto |
Assistência médica |
Fonte |
Diário do Governo, n.º 231 (11.10.1933), p. 1733-1734 |
Sumário |
“Dá nova redacção ao artigo 3.º do decreto-lei n.º 18 085 de 13 de Março 1930, que regula a assistência médica e protecção aos emigrantes portugueses. Manda organizar o quadro dos criados de bordo que prestem serviço em navios estrangeiros”. Exige, no pessoal português de assistência obrigatório a bordo de qualquer navio estrangeiro que transporte emigrantes, a presença de: um médico “seja qual for o número de emigrantes; de um enfermeiro “até cem; ou dois (..) quando for excedido esse número; de um ajudante de enfermagem “quando o número de emigrantes atinja vinte e cinco”; dois criados para qualquer “número de emigrantes até vinte e cinco, e, acima deste número, mais um criado para cada grupo de vinte e cinco ou fracção”. |
Anexo |
Decreto-Lei n.º 23116 que dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto n.º 18085 (11.10.1933).pdf |
Tipo |
Decreto |
Número |
28 813 |
Data |
1934-01-31 |
Entidade |
Governo / Parlamento Brasileiro |
Objecto |
Crédito para viagens |
Fonte |
Collecção das leis do Brazil, 1891 a 1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 55 volumes |
Sumário |
Decreto que abre crédito para custear viagem de estudantes a Portugal |
Anexo |
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Tipo |
Decreto |
Número |
24 215 |
Data |
1934-05-09 |
Entidade |
Governo / Parlamento Brasileiro |
Objecto |
Entrada seletiva |
Fonte |
Collecção das leis do Brazil, 1891 a 1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 55 volumes |
Sumário |
decreto que dispõe sobre a entrada seletiva de estrangeiros no país |
Anexo |
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Tipo |
Decreto |
Número |
24 258 |
Data |
1934-05-16 |
Entidade |
Governo / Parlamento Brasileiro |
Objecto |
Entrada de estrangeiros |
Fonte |
Collecção das leis do Brazil, 1891 a 1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 55 volumes |
Sumário |
Decreto que aprova o regulamento para a entrada de estrangeiros no país |
Anexo |
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Tipo |
Decreto-lei |
Número |
24425 |
Data |
1934-08-27 |
Entidade |
Ministério do Interior |
Objecto |
Proíbição do embarque de emigrantes (21-45 anos de idade) sem o certificado de passagem da 3.ª para a 4.ª classe do ensino primário elementar |
Fonte |
Diário do Governo, I Série – n.º 201 (27.08.1934), p. 1631 |
Sumário |
Determina que continue suspensa durante um novo período de dois anos a execução da doutrina do decreto-lei n.º 16 782, de 27.4.1929 que proíbe o embarque de emigrantes de mais de vinte e um e menos de quarenta e cinco anos sem o certificado de passagem da 3.ª para a 4.ª classe do ensino primário elementar. |
Anexo |
Decreto-Lei n.º 24425 (27.08.1934).pdf |
Tipo |
Decreto-lei |
Número |
24 732 |
Data |
1934-12-05 |
Entidade |
Ministério do Interior |
Objecto |
Pessoal de assistência nos navios estrangeiros |
Fonte |
Diário do Governo, I série – n.º 285 (05.12.1934), p. 2081 |
Sumário |
“Regula como se deve fixar o pessoal de assistência que tem de embarcar em navios estrangeiros que transportem emigrantes”, tendo em atenção “as medidas de defesa tomadas pelos países americanos” contra a imigração, “a ponto de o retorno de emigrantes ser hoje numericamente superior à mesma emigração” o que obriga a que a proporção entre emigrantes e o pessoal de assistência, tal como definido em leis anteriores, “deve ser contado atendendo não só ao número de emigrantes que partem, mas também ao número dos que regressam” |
Anexo |
Decreto-lei n.º 24732 (05.12.1934).pdf |
Tipo |
Constituição |
Número |
|
Data |
1934-12-31 |
Entidade |
Governo / Parlamento Brasileiro |
Objecto |
Sistema de quotas de imigração |
Fonte |
Collecção das leis do Brazil, 1891 a 1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 55 volumes |
Sumário |
Constituição que institui sistema de quotas de imigração para nacionalidades |
Anexo |
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Tipo |
Decreto |
Número |
26 162 |
Data |
1935-12-28 |
Entidade |
Ministério dos Negócios Estrangeiros |
Objecto |
Reorganização do MNE |
Fonte |
Diário do Governo, n.º 302 (28.12.1935), p. 1932-1971 |
Sumário |
“Reorganiza os serviços deste Ministério [dos Negócios Estrangeiros] ” (revogando o decreto-lei n.º 24 097 de 29 de Junho de 1934), e onde se afirma que as colónias de emigrantes (essencialmente radicadas no Brasil) poder ser “forças de influência social e económica de enorme incidência (…) podem dar-nos pontos de apoio para uma acção cultural e económica que um país como o nosso não neve desprezar. (…) Para exame dos vários problemas que respeitem às nossas colónias constitui-se agora a Comissão de estudos relativos às colónias de portugueses no estrangeiro”. |
Anexo |
Decreto n.º 26162 que reorganiza os serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros (28.12.1935).pdf |
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