Pesquisa na Legislação

Base de dados que trata do enquadramento jurídico da emigração, desde o século XVIII até finais do século XX.

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Tipo Decreto Número 7956  Data 1921-12-31 Entidade Ministério do Interior. Direcção Geral de Segurança Pública
Objecto Condições para a emigração de individuos com mais de 60 anos
Fonte Colecção de Legislação, 1921, 2.º semestre, p. 491; Diário do Governo, n.º 267 (31.12.1921)
Sumário Permitida em determinados casos a emigração aos indivíduos com mais de 60 anos (proibida pelo art. 13º do dec. 5624): se acompanhados por ascendentes/descendentes, irmãos ou outros parentes a quem a legislação obrigue à sua protecção; viagem de recreio, negócios, comércio, estudos, tratamento de doenças - em 1ª ou 2ª classe ou cabine de luxo.
Anexo  Decreto n.º 7956, regulamentando a Lei n.º 999, de 15 de Julho de 1921 (31.12.1921).pdf
Tipo Portaria Número 3175  Data 1922-05-10 Entidade Ministério do Interior
Objecto Atribuição de competências
Fonte Colecção de Legislação, 1922, 1.º semestre, p. 272; Diário do Governo, n.º 90 (10.05.1922)
Sumário “Manda tornar público que, em cumprimento da lei, todos os casos que se relacionem com a fiscalização e punição de actos respeitantes à emigração ilegal ou clandestina são da competência do Comissariado Geral dos Serviços de Emigração, por intermédio das respectivas inspecções da zona norte e zona sul”.
Anexo  Portaria 3175 que torna público as competências do Comissariado Geral dos Serviços de Emigração, por intermédio das respectivas inspecções da zona norte e zona sul (10.04.1921).pdf
Tipo Portaria Número 3270  Data 1922-07-22 Entidade Ministério do Interior
Objecto Regula os Serviços de Fiscalização da Emigração
Fonte Colecção de Legislação, 1922, 2.º semestre, p. 79; Diário do Governo, n.º 147 (22.07.1922)
Sumário Regula os Serviços da Fiscalização da emigração. Baldeação dos emigrantes só permitida se feita embarcando os respectivos passageiros dentro de 48h para outros navios que os levem ao destino; embarque será fiscalizado nas ilhas adjacentes e portos estrangeiros acerca das condições de acomodação. Remissões: Decreto 5886 de 19-06-1919
Anexo  Decreto n.º 3270 que regula os serviços de emigração (22.07.1922).pdf
Tipo Convenção Número   Data 1922-09-25 Entidade Governo / Parlamento Brasileiro
Objecto Imigração e trabalho
Fonte Collecção das leis do Brazil, 1891 a 1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 55 volumes
Sumário Convenção binacional sobre imigração e trabalho
Anexo  
Tipo Tratado Número   Data 1922-09-26 Entidade Governo / Parlamento Brasileiro
Objecto Dupla nacionalidade
Fonte Collecção das leis do Brazil, 1891 a 1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 55 volumes
Sumário Tratado sobre dupla nacionalidade e isenção so serviço militar (POR/BRA)
Anexo  
Tipo Portaria Número 3380  Data 1922-11-22 Entidade Ministério do Interior. Direcção Geral de Segurança Pública
Objecto Proibição de falsa publicidade
Fonte Colecção de Legislação, 1922, 2.º semestre, p. 492; Diário do Governo, n.º 241 (22.11.1922)
Sumário Conferiu maior rigor ao artigo 93.º do Regulamento de 1919 o qual autorizava a distribuição de anúncios sobre as passagens de navios e seus preços; três anos volvidos, o novo diploma proibia esta publicidade se os factos nela expostos não fossem verdadeiros, “devendo as inspecções dos serviços de emigração dar as convenientes instruções e informações para que os emigrantes não sejam iludidos, ficando os transgressores sujeitos às penas legais”.
Anexo  Portaria n.º 3380 (22.11.1922).pdf
Tipo Portaria Número 3383  Data 1922-11-23 Entidade Ministério do Interior. Direcção Geral de Segurança Pública
Objecto Execução do decreto n.º 7370
Fonte Colecção de Legislação, 1922, 2.º semestre, p. 494; Diário do Governo, n.º 242 (23.11.1922)
Sumário “Manda começar a ter execução o determinado no decreto-lei n.º 7 370, que torna obrigatória a todas as pessoas que embarquem a apresentação de um recibo onde devem ser discriminadas todas as despesas feitas pelos agentes com o emigrante, incluindo o custo do seu trabalho”. Remissões: Decreto 7370 de 28-02-1921
Anexo  Portaria n.º 3383 (23.11.1922).pdf
Tipo Decreto Número 8847  Data 1923-05-21 Entidade Ministério da Marinha
Objecto Alteração das disposições do decreto-lei n.º 7 309
Fonte Colecção de Legislação, 1923, 1.º semestre, p. 412; Diário do Governo, n.º 106 (21.05.1923)
Sumário “Substitui o texto do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 7 309, que insere várias disposições a fim de proteger os emigrantes portugueses que, nos portos da República, embarquem em navios estrangeiros”, passando a exigir-se “sempre que for exequível, (…) o embarque de médicos, enfermeiros e criados de câmara nas condições seguintes: um médico diplomado por alguma das escolas de Lisboa, Porto ou Coimbra, Funchal ou Goa, quando o número total de emigrantes for cem ou mais; um enfermeiro ou enfermeira e um criado ou criada, portugueses por cada grupo de emigrantes de cada sexo de 20 até 50 em cada grupo”.
Anexo  Decreto 8847 que substitui o texto do artigo 1.º do Decreto n.º 7309 (21.05.1923).pdf
Tipo Decreto Número 9672  Data 1924-05-13 Entidade Ministério do Interior
Objecto Emolumentos
Fonte Colecção de Legislação, 1924, 1.º semestre, p. 468; Diário do Governo, n.º 105 (13.05.1924)
Sumário “Actualiza as receitas do Estado resultantes da execução de disposições sobre serviços de emigração”. São determinados os emolumentos cobrados para a concessão de passaportes e vistos e as condições impostas à emigração para a Europa.
Anexo  Decreto n.º 9672 (13.05.1924).pdf
Tipo Decreto Número 10312  Data 1924-11-19 Entidade Ministério da Marinha
Objecto Aditamento ao artigo 1.º do Decreto n.º 8847
Fonte Colecção de Legislação, 1924, 2.º semestre, p. 609; Diário do Governo, n.º 259 (19.11.1924)
Sumário Faz um aditamento ao artigo 1 º do Decreto n.º 8847, a fim de que não tenham aplicação aos navios de nacionalidade brasileira as disposições do referido artigo sobre a exigência do embarque de médicos, enfermeiros e criados de câmara portugueses podendo ser de nacionalidade brasileira, uma vez que “a intenção do legislador (…) foi (…) exigir o conhecimento da língua portuguesa”.. remissão: Decreto 8847 de 21-05-1923, que modificou o decreto 7309 de 15-02-1921
Anexo  Decreto n.º 10312 (19.11.1924).pdf
Tipo Decreto Número 16 761  Data 1924-12-31 Entidade Governo / Parlamento Brasileiro
Objecto Entrada no território
Fonte Coleção das leis do Brazil, 1891-1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional. 55 volumes; Diário Oficial da União, seção 1, p. 7721 (26.03.1925) ()
Sumário Proíbe a entrada no território de imigrantes (passageiros de 2ª e 3ª classes) nos casos e condições previstos nos artigos 1º e 2º do decreto n.º 4247 de 6 de janeiro de 1924
Anexo  20130923_115757.pdf
Tipo Decreto Número 10450  Data 1925-01-13 Entidade Ministério da Marinha
Objecto Assistencia a emigrantes
Fonte Colecção de Legislação, 1925, 1.º semestre, p. 35; Diário do Governo, n.º 9 (13.01.1925)
Sumário “Insere várias disposições relativas à assistência a conceder aos emigrantes portugueses que embarquem em navios estrangeiros”
Anexo  Decreto n.º 10450 (13.01.1925).pdf
Tipo Decreto Número 10561  Data 1925-02-14 Entidade Ministério da Marinha
Objecto Assistência aos emigrantes nos navios
Fonte Colecção de Legislação, 1925, 1.º semestre, p. 149; Diário do Governo, n.º 38 (18.02.1925)
Sumário Suspende a execução do Decreto-lei n.º 10 450, sobre assistência a conceder aos emigrantes portugueses que embarquem em navios estrangeiros, continuando em vigor o disposto no decreto-lei n.º 7 309 [de 15 de Fevereiro de 1921], com as alterações constantes dos decretos-lei n.ºs 8 847 [de 21 de Maio de 1923] e 10 312 [de 19 de Novembro de 1924]”.
Anexo  Decreto n,º 10561 (14.02.1925).pdf
Tipo Emenda Constitucional Número 67  Data 1925-07-02 Entidade Governo / Parlamento Brasileiro
Objecto Expulsão de estrangeiro
Fonte Collecção das leis do Brazil, 1891 a 1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 55 volumes
Sumário Emenda constitucional que regula expulsão de estrangeiro
Anexo  
Tipo Decreto Número 11 300  Data 1925-11-30 Entidade Ministério de Guerra
Objecto Condições de concessão de licenças para emigrar aos militares e mancebos
Fonte Diário do Governo, I Série – n.º 259 (30.11.1925), p. 1724 – 1726.
Sumário “Estabelece as condições em que poderão ser concedidas as licenças para sair do continente da República, ilhas adjacentes e colónias, para o estrangeiro, a indivíduos sujeitos ao serviço militar ou aos que, por dele haverem sido isentos, tenham obrigações tributárias a cumprir. Regulariza a situação militar dos mancebos no estrangeiro”. Não permite “aos mancebos maiores de 14 anos e menores de 20, ainda não incluídos no recenseamento militar dos 20 anos (…) [a obtenção de passaporte] para se ausentarem do continente, ilhas adjacentes e colónias, para o estrangeiro”, nem a matrícula “como tripulantes de navios estrangeiros com destino a portos estrangeiros, sem que apresentem a respectiva licença militar, a qual só lhes será concedida mediante o depósito de caução de 500$00 e o pagamento da taxa de licença de 500$00”, aplicando-se esta restrição, ainda, aos “mancebos de mais de 20 anos, já incluídos no recenseamento militar, enquanto não forem incorporados”.
Anexo  Decreto n.º 11300 (30.11.1925).pdf
Tipo Decreto Número 12202  Data 1926-08-26 Entidade Ministério da Justiça e dos Cultos
Objecto Reorganização de serviços
Fonte Diário do Governo, n.º 188 (26.08.1926), p. 285 – 288
Sumário “Reorganiza os serviços do Arquivo de Identificação, regula a passagem do bilhete de identidade e estabelece as vantagens que nos cartórios notariais e repartições públicas ficam desfrutando os seus possuidores”. Regula a passagem do bilhete de identidade, criado pelo Decreto-lei n.º 5 266, de 16 de Março de 1919, que passa a ser obrigatório para a concessão de passaportes, que passarão a mencionar sempre o número do bilhete de identidade.
Anexo  Decreto 12202 (26.08.1926).pdf
Tipo Decreto Número 12 376  Data 1926-09-25 Entidade Ministério da Marinha
Objecto Concessão de desembaraço aos navios estrangeiros
Fonte Diário do Governo, I Série – n.º 214 (25.09.1926), p. 1413-1414
Sumário Estabelece para os navios estrangeiros em portos nacionais e para que toquem em Leixões e em Lisboa as necessárias condições para concessão do desembaraço passado pelas capitanias, ou seja, "uma declaração do capitão do Porto, em que afirme ter o navio as necessárias condições para o transporte do número de pessoas já existentes a bordo (...) e uma cópia da lista de passageiros e da lista dos emigrantes fornecida pela polícia de emigração".
Anexo  decreto 12376.pdf
Tipo Decreto Número 12383  Data 1926-09-27 Entidade Ministério da Marinha. Direcção Geral da Marinha. Direcção da Marinha Mercante
Objecto Segurança da navegação
Fonte Diário do Governo, I Série – n.º 215 (27.09.1926), p. 1419
Sumário Estabelece condições de segurança da navegação.
Anexo  Decreto 12383 (27.09.1926).pdf
Tipo Decreto Número 5 035  Data 1926-10-20 Entidade Governo / Parlamento Brasileiro
Objecto Viagens de estudantes a Portugal
Fonte Collecção das leis do Brazil, 1891 a 1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 55 volumes
Sumário Decreto que autoriza gastos com viagens de estudantes a Portugal
Anexo  
Tipo Decreto Número 13128  Data 1927-02-04 Entidade Ministério da Marinha. Direcção Geral da Marinha. Direcção da Marinha Mercante
Objecto Desembaraço das capitanias
Fonte Diário do Governo, I Série – n.º 28 (04-02-1927), p. 207
Sumário Aprova o regulamento do decreto 12376, que criou o desembaraço das capitanias para os navios estrangeiros que frequentam os portos estrangeiros. Incluí o regulamento do decreto 12376.
Anexo  decreto_n_o_13128.pdf
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