Tipo |
Decreto |
Número |
7956 |
Data |
1921-12-31 |
Entidade |
Ministério do Interior. Direcção Geral de Segurança Pública |
Objecto |
Condições para a emigração de individuos com mais de 60 anos |
Fonte |
Colecção de Legislação, 1921, 2.º semestre, p. 491; Diário do Governo, n.º 267 (31.12.1921) |
Sumário |
Permitida em determinados casos a emigração aos indivíduos com mais de 60 anos (proibida pelo art. 13º do dec. 5624): se acompanhados por ascendentes/descendentes, irmãos ou outros parentes a quem a legislação obrigue à sua protecção; viagem de recreio, negócios, comércio, estudos, tratamento de doenças - em 1ª ou 2ª classe ou cabine de luxo. |
Anexo |
Decreto n.º 7956, regulamentando a Lei n.º 999, de 15 de Julho de 1921 (31.12.1921).pdf |
Tipo |
Portaria |
Número |
3270 |
Data |
1922-07-22 |
Entidade |
Ministério do Interior |
Objecto |
Regula os Serviços de Fiscalização da Emigração |
Fonte |
Colecção de Legislação, 1922, 2.º semestre, p. 79; Diário do Governo, n.º 147 (22.07.1922) |
Sumário |
Regula os Serviços da Fiscalização da emigração. Baldeação dos emigrantes só permitida se feita embarcando os respectivos passageiros dentro de 48h para outros navios que os levem ao destino; embarque será fiscalizado nas ilhas adjacentes e portos estrangeiros acerca das condições de acomodação.
Remissões: Decreto 5886 de 19-06-1919 |
Anexo |
Decreto n.º 3270 que regula os serviços de emigração (22.07.1922).pdf |
Tipo |
Convenção |
Número |
|
Data |
1922-09-25 |
Entidade |
Governo / Parlamento Brasileiro |
Objecto |
Imigração e trabalho |
Fonte |
Collecção das leis do Brazil, 1891 a 1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 55 volumes |
Sumário |
Convenção binacional sobre imigração e trabalho |
Anexo |
|
Tipo |
Tratado |
Número |
|
Data |
1922-09-26 |
Entidade |
Governo / Parlamento Brasileiro |
Objecto |
Dupla nacionalidade |
Fonte |
Collecção das leis do Brazil, 1891 a 1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 55 volumes |
Sumário |
Tratado sobre dupla nacionalidade e isenção so serviço militar (POR/BRA) |
Anexo |
|
Tipo |
Portaria |
Número |
3380 |
Data |
1922-11-22 |
Entidade |
Ministério do Interior. Direcção Geral de Segurança Pública |
Objecto |
Proibição de falsa publicidade |
Fonte |
Colecção de Legislação, 1922, 2.º semestre, p. 492; Diário do Governo, n.º 241 (22.11.1922) |
Sumário |
Conferiu maior rigor ao artigo 93.º do Regulamento de 1919 o qual autorizava a distribuição de anúncios sobre as passagens de navios e seus preços; três anos volvidos, o novo diploma proibia esta publicidade se os factos nela expostos não fossem verdadeiros, “devendo as inspecções dos serviços de emigração dar as convenientes instruções e informações para que os emigrantes não sejam iludidos, ficando os transgressores sujeitos às penas legais”. |
Anexo |
Portaria n.º 3380 (22.11.1922).pdf |
Tipo |
Portaria |
Número |
3383 |
Data |
1922-11-23 |
Entidade |
Ministério do Interior. Direcção Geral de Segurança Pública |
Objecto |
Execução do decreto n.º 7370 |
Fonte |
Colecção de Legislação, 1922, 2.º semestre, p. 494; Diário do Governo, n.º 242 (23.11.1922) |
Sumário |
“Manda começar a ter execução o determinado no decreto-lei n.º 7 370, que torna obrigatória a todas as pessoas que embarquem a apresentação de um recibo onde devem ser discriminadas todas as despesas feitas pelos agentes com o emigrante, incluindo o custo do seu trabalho”.
Remissões: Decreto 7370 de 28-02-1921 |
Anexo |
Portaria n.º 3383 (23.11.1922).pdf |
Tipo |
Decreto |
Número |
8847 |
Data |
1923-05-21 |
Entidade |
Ministério da Marinha |
Objecto |
Alteração das disposições do decreto-lei n.º 7 309 |
Fonte |
Colecção de Legislação, 1923, 1.º semestre, p. 412; Diário do Governo, n.º 106 (21.05.1923) |
Sumário |
“Substitui o texto do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 7 309, que insere várias disposições a fim de proteger os emigrantes portugueses que, nos portos da República, embarquem em navios estrangeiros”, passando a exigir-se “sempre que for exequível, (…) o embarque de médicos, enfermeiros e criados de câmara nas condições seguintes: um médico diplomado por alguma das escolas de Lisboa, Porto ou Coimbra, Funchal ou Goa, quando o número total de emigrantes for cem ou mais; um enfermeiro ou enfermeira e um criado ou criada, portugueses por cada grupo de emigrantes de cada sexo de 20 até 50 em cada grupo”. |
Anexo |
Decreto 8847 que substitui o texto do artigo 1.º do Decreto n.º 7309 (21.05.1923).pdf |
Tipo |
Decreto |
Número |
9672 |
Data |
1924-05-13 |
Entidade |
Ministério do Interior |
Objecto |
Emolumentos |
Fonte |
Colecção de Legislação, 1924, 1.º semestre, p. 468; Diário do Governo, n.º 105 (13.05.1924) |
Sumário |
“Actualiza as receitas do Estado resultantes da execução de disposições sobre serviços de emigração”. São determinados os emolumentos cobrados para a concessão de passaportes e vistos e as condições impostas à emigração para a Europa. |
Anexo |
Decreto n.º 9672 (13.05.1924).pdf |
Tipo |
Decreto |
Número |
10312 |
Data |
1924-11-19 |
Entidade |
Ministério da Marinha |
Objecto |
Aditamento ao artigo 1.º do Decreto n.º 8847 |
Fonte |
Colecção de Legislação, 1924, 2.º semestre, p. 609; Diário do Governo, n.º 259 (19.11.1924) |
Sumário |
Faz um aditamento ao artigo 1 º do Decreto n.º 8847, a fim de que não tenham aplicação aos navios de nacionalidade brasileira as disposições do referido artigo sobre a exigência do embarque de médicos, enfermeiros e criados de câmara portugueses podendo ser de nacionalidade brasileira, uma vez que “a intenção do legislador (…) foi (…) exigir o conhecimento da língua portuguesa”..
remissão: Decreto 8847 de 21-05-1923, que modificou o decreto 7309 de 15-02-1921 |
Anexo |
Decreto n.º 10312 (19.11.1924).pdf |
Tipo |
Decreto |
Número |
16 761 |
Data |
1924-12-31 |
Entidade |
Governo / Parlamento Brasileiro |
Objecto |
Entrada no território |
Fonte |
Coleção das leis do Brazil, 1891-1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional. 55 volumes; Diário Oficial da União, seção 1, p. 7721 (26.03.1925) () |
Sumário |
Proíbe a entrada no território de imigrantes (passageiros de 2ª e 3ª classes) nos casos e condições previstos nos artigos 1º e 2º do decreto n.º 4247 de 6 de janeiro de 1924 |
Anexo |
20130923_115757.pdf |
Tipo |
Decreto |
Número |
10450 |
Data |
1925-01-13 |
Entidade |
Ministério da Marinha |
Objecto |
Assistencia a emigrantes |
Fonte |
Colecção de Legislação, 1925, 1.º semestre, p. 35; Diário do Governo, n.º 9 (13.01.1925) |
Sumário |
“Insere várias disposições relativas à assistência a conceder aos emigrantes portugueses que embarquem em navios estrangeiros” |
Anexo |
Decreto n.º 10450 (13.01.1925).pdf |
Tipo |
Decreto |
Número |
10561 |
Data |
1925-02-14 |
Entidade |
Ministério da Marinha |
Objecto |
Assistência aos emigrantes nos navios |
Fonte |
Colecção de Legislação, 1925, 1.º semestre, p. 149; Diário do Governo, n.º 38 (18.02.1925) |
Sumário |
Suspende a execução do Decreto-lei n.º 10 450, sobre assistência a conceder aos emigrantes portugueses que embarquem em navios estrangeiros, continuando em vigor o disposto no decreto-lei n.º 7 309 [de 15 de Fevereiro de 1921], com as alterações constantes dos decretos-lei n.ºs 8 847 [de 21 de Maio de 1923] e 10 312 [de 19 de Novembro de 1924]”. |
Anexo |
Decreto n,º 10561 (14.02.1925).pdf |
Tipo |
Emenda Constitucional |
Número |
67 |
Data |
1925-07-02 |
Entidade |
Governo / Parlamento Brasileiro |
Objecto |
Expulsão de estrangeiro |
Fonte |
Collecção das leis do Brazil, 1891 a 1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 55 volumes |
Sumário |
Emenda constitucional que regula expulsão de estrangeiro |
Anexo |
|
Tipo |
Decreto |
Número |
11 300 |
Data |
1925-11-30 |
Entidade |
Ministério de Guerra |
Objecto |
Condições de concessão de licenças para emigrar aos militares e mancebos |
Fonte |
Diário do Governo, I Série – n.º 259 (30.11.1925), p. 1724 – 1726. |
Sumário |
“Estabelece as condições em que poderão ser concedidas as licenças para sair do continente da República, ilhas adjacentes e colónias, para o estrangeiro, a indivíduos sujeitos ao serviço militar ou aos que, por dele haverem sido isentos, tenham obrigações tributárias a cumprir. Regulariza a situação militar dos mancebos no estrangeiro”. Não permite “aos mancebos maiores de 14 anos e menores de 20, ainda não incluídos no recenseamento militar dos 20 anos (…) [a obtenção de passaporte] para se ausentarem do continente, ilhas adjacentes e colónias, para o estrangeiro”, nem a matrícula “como tripulantes de navios estrangeiros com destino a portos estrangeiros, sem que apresentem a respectiva licença militar, a qual só lhes será concedida mediante o depósito de caução de 500$00 e o pagamento da taxa de licença de 500$00”, aplicando-se esta restrição, ainda, aos “mancebos de mais de 20 anos, já incluídos no recenseamento militar, enquanto não forem incorporados”. |
Anexo |
Decreto n.º 11300 (30.11.1925).pdf |
Tipo |
Decreto |
Número |
12202 |
Data |
1926-08-26 |
Entidade |
Ministério da Justiça e dos Cultos |
Objecto |
Reorganização de serviços |
Fonte |
Diário do Governo, n.º 188 (26.08.1926), p. 285 – 288 |
Sumário |
“Reorganiza os serviços do Arquivo de Identificação, regula a passagem do bilhete de identidade e estabelece as vantagens que nos cartórios notariais e repartições públicas ficam desfrutando os seus possuidores”. Regula a passagem do bilhete de identidade, criado pelo Decreto-lei n.º 5 266, de 16 de Março de 1919, que passa a ser obrigatório para a concessão de passaportes, que passarão a mencionar sempre o número do bilhete de identidade. |
Anexo |
Decreto 12202 (26.08.1926).pdf |
Tipo |
Decreto |
Número |
12 376 |
Data |
1926-09-25 |
Entidade |
Ministério da Marinha |
Objecto |
Concessão de desembaraço aos navios estrangeiros |
Fonte |
Diário do Governo, I Série – n.º 214 (25.09.1926), p. 1413-1414 |
Sumário |
Estabelece para os navios estrangeiros em portos nacionais e para que toquem em Leixões e em Lisboa as necessárias condições para concessão do desembaraço passado pelas capitanias, ou seja, "uma declaração do capitão do Porto, em que afirme ter o navio as necessárias condições para o transporte do número de pessoas já existentes a bordo (...) e uma cópia da lista de passageiros e da lista dos emigrantes fornecida pela polícia de emigração". |
Anexo |
decreto 12376.pdf |
Tipo |
Decreto |
Número |
12383 |
Data |
1926-09-27 |
Entidade |
Ministério da Marinha. Direcção Geral da Marinha. Direcção da Marinha Mercante |
Objecto |
Segurança da navegação |
Fonte |
Diário do Governo, I Série – n.º 215 (27.09.1926), p. 1419 |
Sumário |
Estabelece condições de segurança da navegação.
|
Anexo |
Decreto 12383 (27.09.1926).pdf |
Tipo |
Decreto |
Número |
5 035 |
Data |
1926-10-20 |
Entidade |
Governo / Parlamento Brasileiro |
Objecto |
Viagens de estudantes a Portugal |
Fonte |
Collecção das leis do Brazil, 1891 a 1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 55 volumes |
Sumário |
Decreto que autoriza gastos com viagens de estudantes a Portugal |
Anexo |
|
Tipo |
Decreto |
Número |
13128 |
Data |
1927-02-04 |
Entidade |
Ministério da Marinha. Direcção Geral da Marinha. Direcção da Marinha Mercante |
Objecto |
Desembaraço das capitanias |
Fonte |
Diário do Governo, I Série – n.º 28 (04-02-1927), p. 207 |
Sumário |
Aprova o regulamento do decreto 12376, que criou o desembaraço das capitanias para os navios estrangeiros que frequentam os portos estrangeiros. Incluí o regulamento do decreto 12376. |
Anexo |
decreto_n_o_13128.pdf |
|