Tipo |
Decreto |
Número |
6912 |
Data |
1920-09-09 |
Entidade |
Ministério do Interior |
Objecto |
Passaportes |
Fonte |
Colecção de Legislação, 1920, 2.º semestre, p. 160; Diário do Governo, n.º 177 (09.09.1920) |
Sumário |
Insere várias disposições relativas à exigência de passaportes a nacionais e estrangeiros para entrarem e saírem do território da República”. Suspende, temporariamente, a dispensa de passaporte definida no decreto-lei n.º 5 624, exigindo-se passaporte a todos os nacionais e estrangeiros para entrar ou sair do território português (excepto para as possessões portuguesas, ou nas viagens de indivíduos de zonas raianas e que comprovem a necessidade de atravessarem a fronteira para garantir a sua subsistência, sendo, por isso, munidos de um salvo-conduto expedidos pelas câmaras municipais (cujo modelo segue em anexo neste decreto-lei). A entrada de estrangeiros deve ser referendada por um visto dos agentes diplomáticos ou consulares portugueses.
remissões:Decreto 6515 de 06-04-1920 que revogou o decreto 2313 de 04-04-1916 e 4146 de 24-04-1918.
Decretos 5624 de 10-05-1919 e 5886 de 19-06-1919
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Anexo |
Decreto n.º 6912, inserindo várias disposições relativas à exigência de passaportes a nacionais e estrangeiros para entrarem e saírem da fronteira (09.09.1920).pdf |
Tipo |
Decreto |
Número |
3 291 |
Data |
1920-12-23 |
Entidade |
Estado de São Paulo |
Objecto |
Núcleos coloniais |
Fonte |
Coleção das leis do Brazil, 1891-1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional. 55 volumes |
Sumário |
Declara emancipados os núcleos coloniais "Nova Europa", "Nova Odessa" e "Martinho Prado Júnior" e dá outras providências |
Anexo |
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Tipo |
Decreto |
Número |
4 247 |
Data |
1921-01-06 |
Entidade |
Governo / Parlamento Brasileiro |
Objecto |
Entrada e expulsão de estrangeiros |
Fonte |
Collecção das leis do Brazil, 1891 a 1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 55 volumes |
Sumário |
Decreto que regula a entrada e expulsão de estrangeiros no país |
Anexo |
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Tipo |
Decreto |
Número |
7243 |
Data |
1921-01-22 |
Entidade |
Ministério do Interior |
Objecto |
Emigração |
Fonte |
Colecção de Legislação, 1921, 1.º semestre, p. 19; Diário do Governo, n.º 15 (22.01.1921) |
Sumário |
Regulamenta a emigração subsidiada a que se refere art. 36º do Regulamento de 19-06-1919 (emigração subsidiada = a que se pretende fomentar e recrutar colectiva ou isoladamente mediante pagamento de preço inferior ao ordinariamente estabelecido para os que viajam em 3ª classe, ou na entreponte dos navios e pela exigência de qualquer quantia a título de depósito). Comissariado é autorizado a negar embarque emigrantes com passagem para o Brasil (sem atestado consular donde residem parentes); nesse documento a veracidade da chamada e têm meios p/ os sustentar; parentes - só pais/tutores/maridos/irmãos maiores de 21;agentes também serão punidos e mesmo cassação licenças. |
Anexo |
Decreto n.º 7243, regulando a emigração subsidiada a que se refere o artigo 36.º do regulamento de 19 de Junho de 1919 (22.01.1921).pdf |
Tipo |
Decreto |
Número |
7309 |
Data |
1921-02-15 |
Entidade |
Ministério da Marinha |
Objecto |
Proteção de emigrantes, médicos |
Fonte |
Colecção de Legislação, 1921, 1.º semestre, p. 66; Diário do Governo, n.º 32 (15.02.1921) |
Sumário |
Contém várias disposições a fim de proteger os emigrantes portugueses que, nos portos da República, embarquem em navios estrangeiros. Nesta conformidade, os capitães dos portos portugueses deveriam exigir, sempre que fosse exequível, o embarque de médicos, enfermeiros e criados de câmara de nacionalidade portuguesa, por conta dos armadores, na proporção seguinte: um médico para um total de 100 ou mais emigrantes; um(a) enfermeiro(a) e um(a) criado(a) por grupos de 20 até 50 emigrantes de cada sexo. As obrigações dos armadores relativamente às condições laborais deste pessoal português ficavam também aqui fixadas. Estas disposições serão revistas pelo decreto-lei n.º 8 847, de 21.05.1923. |
Anexo |
Decreto n.º 7309, contendo várias disposições a fim de proteger os emigrantes portugueses que, nos portos da República, embarquem em navios estrangeiros (15.02.1921).pdf |
Tipo |
Decreto |
Número |
7370 |
Data |
1921-02-28 |
Entidade |
Ministério do Interior - Direcção Geral de Segurança Pública |
Objecto |
Processo para concessão de passaporte não terá andamento sem apresentação do recibo. |
Fonte |
Colecção de Legislação, 1921, 1.º semestre, p. 147; Diário do Governo, n.º 42 (28.02.1921) |
Sumário |
Tornou “obrigatória a apresentação do recibo a que se referia o artigo 82.º do regulamento geral dos serviços de emigração, de 19 de Junho de 1919, devendo nele ser discriminadas todas as despesas feitas pelos agentes com o emigrante, incluindo o custo do seu trabalho”. Este diploma estipulava que o processo para concessão de passaporte não poderia ter andamento sem apresentação deste recibo, e apresentava as penalizações em que incorria o agente que transgredisse esta determinação regulamentar. |
Anexo |
Decreto n.º 7370, tornando obrigatória a apresentação do recibo a que se refere o artigo 82.º do regulamento geral dos serviços de emigração, de 19 de Junho de 1919 (28.021921).pdf |
Tipo |
Decreto |
Número |
7427 |
Data |
1921-03-30 |
Entidade |
Ministério do Interior |
Objecto |
Proibição de embarque |
Fonte |
Diário do Governo, n.º 64 (30.03.1921) |
Sumário |
Autoriza o Comissariado Geral dos Serviços de Emigração a proibir o embarque aos emigrantes que se apresentem com a passagem paga nos países aonde se destinam, nomeadamente Estados Unidos do Brasil e da América do Norte, desde que se não encontrem munidos de determinados documentos”, como a “atestação ou certidão do cônsul português do respectivo distrito consular do local do destino, comprovativa do seguinte: que são chamados por seus pais, mães, tutores ou irmãos do sexo masculino, maiores de vinte e um anos, para a companhia de quem se dirigem; que as passagens a que se refere este artigo são pagas pelas pessoas referidas na alínea anterior, declarando-se sempre a veracidade de possuírem essas pessoas bens de fortuna ou viverem em estado de independência que lhes permita não só o pagamento das passagens como os encargos de vida que lhes vão acarretar as pessoas chamadas para junto de si”. Revoga as disposições em contrário do decreto-lei n.º 7 243 de 22 de Janeiro de 1921. |
Anexo |
Decreto n.º 7427, autorizando o Comissariado Geral dos Serviços de Emigração a proibir o embarque aos emigrantes que se apresentem com a passagem paga nos países aonde se destinam (30.03.1921).pdf |
Tipo |
Decreto |
Número |
7 427 |
Data |
1921-03-30 |
Entidade |
Governo / Parlamento Brasileiro |
Objecto |
Proibição de emigração |
Fonte |
Collecção das leis do Brazil, 1891 a 1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 55 volumes |
Sumário |
Decreto que proíbe emigração com passagem paga no exterior |
Anexo |
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Tipo |
Decreto |
Número |
7538 |
Data |
1921-06-09 |
Entidade |
Ministério do Interior. Direcção Geral de Segurança Pública |
Objecto |
Companhias de navegação |
Fonte |
Colecção de Legislação, 1921, 1.º semestre, p. 656; Diário do Governo, n.º 116 (09.06.1921) |
Sumário |
Revoga as disposições do artigo 99.º do regulamento dos serviços de emigração, de 19 de Junho de 1919, porque considerava que não era consentânea com o artigo 27.º do Decreto n.º 5 624 de Maio de 1919 que só permitia o transporte de emigrantes às companhias das empresas de navegação que se sujeitassem a repatriações gratuitas. Esta revogação teria como motivo principal evitar a possibilidade de diferentes interpretações que os textos dos dois artigos pudessem suscitar |
Anexo |
Decreto n.º 7538, revogando as disposições do artigo 99.º do regulamento dos serviços de emigração de 19 de Junho de 1919 (09.06.1921).pdf |
Tipo |
Portaria |
Número |
2790 |
Data |
1921-06-17 |
Entidade |
Ministério do Interior. Direcção Geral de Segurança Pública |
Objecto |
Pagamento de caução para concessão de passaportes |
Fonte |
Colecção de Legislação, 1921, 1.º semestre, p. 665; Diário do Governo, n.º 122 (17.06.1921) |
Sumário |
Regula pagamento da caução exigida para concessão dos passaportes nos Gov. Civis aos indivíduos sujeitos ao serviço militar. Pela Portaria 2084 de 29-11-1919, autorizava-se entrada e saída nacionais com passaportes concedidos no estrangeiro pelos consulados ficando sujeitos para saída dos vistos dos G.C. onde residissem. Com a concessão passaportes para homens até 45 anos obedece prova de pagamento taxas militares ou caução se isentos, nalguns casos consigam vistos sem estar caucionados (usam passaportes antigos nos consulados): a caução fica dependente da aposição dos vistos de saída nos Gov Civis da apresentação pelos interessados do título comprovativo da existência de caução antiga ou de nova.
Remissão: Portaria 2084 de 29-11-1919 |
Anexo |
Portaria n.º 2790, regulando o pagamento da caução exigida para concessão do passaportes nos Governos Civis aos indivíduos sujeitos ao serviço militar (17.06.1921).pdf |
Tipo |
Portaria |
Número |
2827 |
Data |
1921-07-14 |
Entidade |
Ministério do Interior - Direcção Geral de Segurança Pública |
Objecto |
Suspensão das disposições da Portaria 2774 |
Fonte |
Colecção de Legislação, 1921, 2.º semestre, p. 24; Diário do Governo, n.º 142 (14.07.1921) |
Sumário |
Suspende execução disposições da Portaria 2774 que aprovou modelo de recibo das despesas feitas pelos agentes de passagens e passaportes com serviços prestados aos emigrantes, em virtude de estarem pendentes os estudos para a reorganização dos respetivos serviços. |
Anexo |
Portaria n.º 2827, suspendendo a execução das disposições da Portaria n.º 2774 (14.07.1921).pdf |
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