Pesquisa na Legislação

Base de dados que trata do enquadramento jurídico da emigração, desde o século XVIII até finais do século XX.

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Tipo Lei Número 562  Data 1916-06-06 Entidade Ministério das Finanças
Objecto Agências de emigração e passaportes
Fonte Colecção de Legislação, 1916, 1.º semestre, p. 402; Diário do Governo, n.º 112 (06.06.1916), p. 563.
Sumário Agências de emigração e passaportes - Facultado o pagamento da contribuição industrial aos indivíduos colectados pela verba nº 17 em vez da tabela geral das indústrias (em vez da verba nº 21).
Anexo  Lei n.º 562, regulando a forma do pagamento da contribuição industrial (06.06.1916)..pdf
Tipo Portaria Número 1137  Data 1917-11-07 Entidade Ministério do Interior
Objecto Regula concessão de passaportes para os portugueses de ambos os sexos, com domicílio ou residência permanente no estrangeiro, que venham a Portugal, de passagem, com o propósito de regressar pouco depois ao domicílio ou residência anterior no estrangeiro
Fonte Colecção de Legislação, 1917, 2.º semestre, p. 467; Diário do Governo, 193 (07.11.1917)
Sumário Regula a concessão de passaportes para os portugueses de ambos os sexos, com domicílio ou residência permanente no estrangeiro, que venham a Portugal, de passagem, com o propósito de regressar pouco depois ao domicílio ou residência anterior no estrangeiro, podendo entrar com passaporte passado pelos consulados, logo que estejam no período de validade, e tenham fotografia dos interessados autenticada. Para a saída têm ser visados pelo Governo Civil dentro do prazo de validade. (Ver decreto-lei n.º 2 313 de 04.04.1916)
Anexo  Portaria n.º 1137, regulando o serviço de passaportes para os portugueses, com domicílio ou residência permanente no estrangeiro (07.11.1917).pdf
Tipo Decreto Número 3593  Data 1917-11-23 Entidade Ministério do Interior
Objecto Agentes da policia repressiva
Fonte Colecção de Legislação, 1917, 2.º semestre, p. 509; Diário do Governo, n.º 205 (23.11.1917)
Sumário Elevou a 20 o número de agentes provisórios da polícia repressiva da emigração clandestina, uma vez que se constatou que os efectivos da Polícia Especial de Repressão de Emigração Clandestina eram ainda insuficientes para tantos afazeres (exame e visto dos passaportes; organização do rol dos passageiros entrados e saídos; vários outros serviços de fiscalização tanto nos portos como nas estações fronteiriças das linhas férreas). Para credibilizar a acção desta polícia, este Decreto considerava ainda, no seu artigo 3.º, que os autos por ela levantados fariam fé em juízo e teriam força de corpo de delito, desde que cumprissem o preceituado no tocante ao número e depoimentos das testemunhas.
Anexo  Decreto n.º 3593, elevando a vinte o número de agentes provisórios da polícia repressiva da emigração clandestina (23.11.1917).pdf
Tipo Decreto Número 4095  Data 1918-04-16 Entidade Ministério do Interior
Objecto Passaportes
Fonte Colecção de Legislação, 1918, 1.º semestre, p. 287; Diário do Governo, n.º 81 (18.04.1918)
Sumário Estipula que os passaportes referidos na lei de 26.04.1907 (os passaportes obrigatórios e facultativos devem ser visados no Governo civil) e no decreto-lei de 14.04.1916 (a validade dos passaportes é de um ano), são válidos pelo prazo de 48 horas para a saída do país. Passado esse período terão de ser validados nos Governos Civis. Os dos viajantes marítimos podem ser visados em Lisboa e Porto pela polícia de emigração (se os emigrantes provarem impossibilidade de embarcar no prazo indicado no passaporte). Segundo a lei de 1907, sempre que decorresse um ano sobre a emissão do passaporte este carecia de visto, enquanto que pela lei de 1916 o passaporte era válido por um ano, mas durante esse prazo se o seu titular pretendesse sair do país deveria apresentá-lo no governo civil para ser visado. Tal regime gerava numerosos abusos pelo que este novo decreto reduz o prazo validade para quarenta e oito horas para a saída do país. Passado esse prazo, só teriam validade para a saída do país se fossem visados no respectivo governo civil, para obterem validade por igual período. Os passaportes dos viajantes por via marítima, mesmo que fossem provenientes de outros distritos, podiam ser visados em Lisboa e no Porto pela Polícia de Emigração, se os viajantes provassem a impossibilidade do embarque no prazo indicado no passaporte.
Anexo  Decreto n.º 4095, estabelecendo que os passaportes a que se referem o decreto de 4 de Abril de 1916 sejam válidos pelo prazo de quarenta e oito horas para a saída do país (18.04.1918).pdf
Tipo Decreto Número 4147  Data 1918-04-24 Entidade Ministério dos Negócios Estrangeiros
Objecto Verificação de passaportes
Fonte Colecção de Legislação, 1918, 1.º semestre, p. 336; Diário do Governo, n.º 88 (26.04.1918).
Sumário Criação de postos de vigilância para verificação de passaportes e fiscalização de correspondência
Anexo  Decreto n.º 4147, criando postos de vigilância na fronteira (24.04.1918).pdf
Tipo Portaria Número 1336  Data 1918-04-26 Entidade Ministério do Interior
Objecto Criação em Lisboa e Porto de comissão para verificação de passaportes
Fonte Colecção de Legislação, 1918, 1.º semestre, p. 338; Diário do Governo, n.º 88, Suplemento (26.04.1918)
Sumário Prevê a criação, em Lisboa e Porto, de uma comissão para verificação de passaportes, composta de três membros, pelo que nenhum passaporte seria válido sem o visto de uma destas comissões. A criação desta comissão resulta da necessidade de maior fiscalização sobre os indivíduos que entravam e saíam do país.
Anexo  Portaria n.º 1336, criando em Lisboa e Porto uma comissão para a verificação de passaportes (26.04.1918).pdf
Tipo Decreto Número 5 624  Data 1919-05-10 Entidade Ministério do Interior
Objecto Emigração
Fonte Diário do Governo, n.º 98., 6.º Suplemento, (10.05.1919), p. 981 – 987
Sumário Contém várias disposições acerca da emigração, estabelecendo medidas de carácter tutelar; reprimindo a emigração clandestina e ilegal e regulamentando as agências de emigração de passagens e passaportes. Com o fim da Guerra mundial, constata-se uma necessidade generalizada de melhorar e uniformizar procedimentos administrativos. O Governo português teve então consciência que o fluxo emigratório recresceria, podendo até atingir “maiores proporções”. Foram tais receios que inspiraram este Decreto, composto de 10 capítulos e 73 artigos, e que pode ser considerado a grande peça legislativa da República nesta matéria. O seu preâmbulo reconhecia que competia ao Governo preparar-se para esse facto, quer para encaminhar e proteger a futura corrente emigratória, quer para o país auferir “desse fenómeno social os correspondentes resultados”. Assim, o executivo propunha-se regularizar e definir a situação dos emigrantes, estabelecendo medidas de carácter tutelar como a repatriação, consideradas formas de protecção do emigrante, à imagem do que se passava noutros países europeus. Inadiável era também a necessidade de reprimir a emigração clandestina e ilegal, bem como de regulamentar as agências de emigração e de passagens e passaportes.
Anexo  Decreto n.º 5624, inserindo várias disposições acerca da emigração do país (10.05.1919).pdf
Tipo Decreto Número 5 886  Data 1919-06-19 Entidade Ministério do Interior
Objecto Regulamento Geral dos Serviços de Emigração
Fonte Diário do Governo, n.º 117 (19.06.1919), p. 1619 – 1633
Sumário Aprova o Regulamento Geral dos Serviços de Emigração, nos termos do decreto n.º 5 624, de 10 de Maio de 1919. Este extenso diploma era composto por 144 artigos (desdobrados em numerosos pontos) que formavam 17 capítulos. Como era de esperar, retomava e transcrevia muitos aspectos do decreto de 10 de Maio, aprofundando-os, sobretudo esclarecendo os seus trâmites burocráticos e fiscais, características que conferem a este texto uma dimensão de fonte histórica indispensável à investigação sobre emigração neste período.
Anexo  Decreto n.º 5886, aprovando o regulamento geral dos serviços de emigração, anexo ao mesmo decreto (19.06.1919).pdf
Tipo Retificação Número   Data 1919-07-08 Entidade Ministério do Interior
Objecto Nova publicação das retificações ao Regulamento Geral dos Serviços de Emigração
Fonte Diário do Governo, nº 135 (10.07.1919)
Sumário Nova publicação das retificações ao Regulamento Geral dos Serviços de Emigração (aprovado pelo decreto n.º 5 886 de 19 de Junho de 1919), inseridas no Diário do Governo, n.º 124 (27.06.1919): - art.17º - "24 homens" - "24 horas" - art. 86º - "os agentes de emigração e os passageiros e passaportes" - "agentes de emigração e os de passagens e passaportes"
Anexo  Nova publicação das retificações ao Regulamento Geral dos Serviços de Emigração (08.08.1919).pdf
Tipo Modelo de guia Número   Data 1919-07-24 Entidade Ministério do Interior. Direcção Geral da Segurança Pública.Repartíção dos Serviços de Emigração
Objecto Modelo de guia de transito
Fonte Diário do Governo, n.º 147 (26.07.1919).
Sumário Modelo de Guia com que devem munir-se indivíduos abrangidos pelas disposições do nº 6 do Dec. 5624 de 10-05-1919 (aprovado pelo Dec. 5886 de 19-06) - Guia de Transito - passada pela C. Municipal. "o cidadão_, de_anos, estado_, filiação, naturalidade, residência. Sinais (altura, rosto, olhos, cabelo, cor, boca, barba, sinais particulares), fotografia, prestou abonação a que se refere o artigo_ e deve regressar ao país até_/_/_. remissões: Dec. 5624 de 10-05-1919, aprovado pelo Dec. 5886 de 19-06
Anexo  Modêlo da guia com que devem munir-se os indivíduos abrangidos pelas disposições do Decreto n.º 5624, que insere várias disposições acerca da emigração do país (24.07.1919).pdf
Tipo Portaria Número 1991  Data 1919-09-12 Entidade Ministério do Interior. Direcção Geral da Segurança Pública
Objecto Verificação de passaportes
Fonte Diário do Governo n.º 184 (12-09-1919).
Sumário Portaria n.º 1991, considerando sem efeito a Portaria n.º 1336, de 26 de Abril de 1918, que criou em cada uma das cidades de Lisboa e Porto uma comissão para a verificação de passaportes, e extinguindo as comissões nomeadas ao abrigo da mesma portaria.
Anexo  Portaria n.º 1991, considerando sem efeito a Portaria n.º 1336, de 26 de Abril de 1918 (12.09..pdf
Tipo Portaria Número 2048  Data 1919-11-06 Entidade Ministério do Interior
Objecto Contrato de trabalhadores
Fonte Diário do Governo, nº 226 (06.11.1919)
Sumário Só em Lisboa e Porto se podem realizar os contratos de trabalhadores portugueses destinados a trabalhos no estrangeiro e que nenhum desses trabalhadores possa sair do território sem o respectivo passaporte.
Anexo  Portaria n.º 2048, estabelecendo que só em Lisboa e Porto se realizem os contratos de trabalhadores portugueses destinados a trabalhos no estrangeiro (06.11.1919).pdf
Tipo Portaria Número 2049  Data 1919-11-06 Entidade Ministério do Interior. Direcção Geral de Segurança Pública
Objecto Passaportes
Fonte Diário do Governo, nº 226 (06.11.1919)
Sumário Determina que indivíduos que não sejam naturais dos distritos onde desejem impetrar passaportes fiquem obrigados a provar que têm neles a sua residência.
Anexo  Portaria n.º 2049, determinando que os indivíduos que não sejam naturais dos distritos onde desejam impetrar passaportes fiquem obrigados a provar que têm neles a sua residência (06.11.1919).pdf
Tipo Portaria Número 2057  Data 1919-11-15 Entidade Ministério do Interior - Repartição Serviços de Emigração
Objecto Passaportes
Fonte Diário do Governo, n.º 233 (15.11.1919)
Sumário Esclarece a doutrina vigente sobre passaportes - passaportes solicitados junto de consulados garantem livre entrada e saída de Portugal, enquanto válidos e depois de cumpridas obrigações militares; saída depende do visto do G. Civil da residência; quando não provem cumprimento militar, passaportes. Só concedidos com destino a Portugal ou províncias ultramarinas; cônsules devem sempre declarar no passaportes se provou o cumprimento militar. remissão: Portaria de 07-11-1917, derrogada pelo Decreto 5624
Anexo  Portaria n.º 2057, esclarecendo a doutrina vigente sobre passaportes (15.11.1919).pdf
Tipo Decreto Número 6360  Data 1920-01-20 Entidade Ministério do Interior
Objecto Sobrecarga nos passaportes por via terrestre
Fonte Colecção de Legislação, 1920, 1º semestre, p. 89; Diário do Governo, n.º 17 (21.01.1920)
Sumário A sobrecarga a que se refere art. 67º do regulamento geral dos serviços de emigração (navio, porto de destino e data de saída) deve ser também lançada nos passaportes por via terrestre obs. Portaria 179 de 03-07-1914 - a sobrecarga custará $20 de emolumentos remissões: art. 67º do regulamento geral dos serviços de emigração. Portaria 179 de 03-07-1914
Anexo  Decreto n.º 6360, estabelecendo que a sobrecarga a que se refere o artigo 67.º do regulamento geral dos serviços de emigração seja também lançada nos passaportes por via terrestre (20.01.1920).pdf
Tipo Portaria Número 2232  Data 1920-04-08 Entidade Ministério do Interior. Direcção Geral de Segurança Pública
Objecto Serviços de emigração
Fonte Colecção de Legislação, 1920, 1º semestre, p. 431; Diário do Governo, n.º 73 (08.04.1920)
Sumário Modifica provisoriamente o nº 3 do art. 5º do regulamento dos serviços de emigração, relativo ao embarque de mulheres solteiras - entre 16 e 20 anos - completamente desamparadas de família, tomar medidas para evitar o seu abandono - apresentem a bordo o passaporte mais atestação passada pelos agentes consulares de Portugal dos pontos para onde se destinam, onde se certifique a quem se dirigem e serviços em que vão ser ocupadas. obs. Situação provisória enquanto não se faz a remodelação do regulamento de serviços de emigração. remissões: nº 3 do art. 15º do Decreto 5624 , Nº 3 do art. 49º do regulamento de 19-06-1919 (regulamento dos serviços de emigração);  
Anexo  Portaria n.º 2232, modificando provisoriamente o n.º 3.º do artigo 15.º do regulamento dos serviços de emigração, relativo ao embarque de mulheres solteiras (08.04.1920).pdf
Tipo Portaria Número 2 232  Data 1920-04-08 Entidade Governo / Parlamento Brasileiro
Objecto Emigração feminina
Fonte Collecção das leis do Brazil, 1891 a 1945. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 55 volumes
Sumário Portaria que dispõe sobre emigração de mulheres (POR)
Anexo  
Tipo Portaria Número 2303  Data 1920-06-03 Entidade Ministério do Interior
Objecto Concessão de passaportes a militares
Fonte Diário do Governo, n.º 115 (03.06.1920)
Sumário Modifica  o estatuído acerca da concessão de passaportes a militares. 
Anexo  Portaria n.º 2303, modificando o estatuído acerca da concessão de passaportes a indivíduos sujeitos às leis e regulamentos militares (03.06.1920).pdf
Tipo Portaria Número 2 328  Data 1920-06-18 Entidade Ministério do Interior. Direcção Geral de Segurança Pública
Objecto Passaportes
Fonte Colecção de Legislação, 1920, 1.º semestre, p. 590; Diário do Governo, n.º 126 (18.06.1920).
Sumário Lembrava que era frequente, nos passaportes passados nos governos civis individualmente a marido e mulher, ver-se em cada um deles apenas a designação do estado civil sem que fosse mencionado o nome do outro cônjuge, o que dificultava a inscrição, por um só termo, no livro dos registos consulares. Para evitar tal inconveniente, este diploma determinava que nos passaportes de mulheres casadas se mencionasse o nome do respectivo marido.
Anexo  Portaria n.º 2328, mandando mencionar no passaporte das mulheres casadas o nome do marido (18.06.1920).pdf
Tipo Decreto Número 6743  Data 1920-07-09 Entidade Ministério do Interior
Objecto Fardamento dos agentes dos Serviços de Emigração.
Fonte Diário do Governo, n.º 145 (13.07.1920)
Sumário Decreto que determina o fardamento a usar pelos agentes dos Serviços da Emigração. 
Anexo  Decreto n.º 6743, determinando qual o fardamento a usar pelos agentes dos Serviços de Emigração (09.07.1920).pdf
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